Na terça-feira (26), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Município de Arari (MA) e suspendeu os efeitos de uma decisão judicial anterior que bloqueava todas as verbas depositadas nas contas públicas da cidade.
Conforme o despacho, a suspensão foi concedida para evitar prejuízos às atividades essenciais do município, ressaltando que o bloqueio só poderá ocorrer em situações excepcionais, como nos casos autorizados pela legislação para o sequestro de verbas públicas. A medida permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação principal.
Em consequência, o juiz local de Arari expediu um ofício permitindo a regular movimentação das contas municipais pela gestão do prefeito Rui Filho. A decisão teve repercussão imediata, com debates em torno do impacto dessa medida na administração pública da cidade.
O caso segue em tramitação, aguardando o julgamento do mérito da ação principal.
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