O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que julgou irregulares as contas do Convênio nº 048/2010 celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) e o Município de Vitória do Mearim/MA. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA nesta segunda-feira (17), edição nº 2563/2024, foi tomada em sessão plenária ordinária após a análise dos embargos de declaração opostos pela ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce.
O processo nº 606/2016 refere-se a uma Tomada de Contas Especial do exercício financeiro de 2010, sendo a ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce a responsável. A ex-prefeita interpôs embargos de declaração contra o Acórdão PL-TCE nº 772/2018, que julgou irregulares as contas referentes ao Convênio nº 048/2010. O relator do processo foi o Conselheiro Raimundo Oliveira Filho.
Os conselheiros decidiram conhecer os embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 138 da Lei Estadual nº 8.258/2005. No entanto, os embargos foram improvidos, mantendo-se inalterado o Acórdão PL-TCE nº 772/2018, que julgou irregulares as contas do convênio.
Além de manter o acórdão anterior, o Tribunal de Contas do Maranhão alertou a ex-prefeita para a correta utilização dos embargos de declaração, recomendando que sejam utilizados somente quando houver efetivamente alguma das hipóteses previstas no art. 138 da Lei Orgânica do TCE-MA. Caso contrário, os recorrentes podem ser punidos com multa.
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