Imagine só a seguinte situação: ao adquirir uma cota de bolão oferecida por uma lotérica, você acerta os seis números sorteados na Mega Sena. Porém, a empolgação de se tornar milionário é interrompida quando descobre que seu jogo não foi registrado no sistema da Caixa Econômica Federal. Foi isso o que aconteceu com 40 pessoas em Novo Hamburgo/RS, em 2010. Quatorze anos depois, o caso ainda não teve um desfecho e aguarda a palavra final do STJ. Entenda o imbróglio a seguir.
Entenda o caso
Em 2010, 40 moradores de Novo Hamburgo decidiram participar de um bolão promovido pela agência lotérica Esquina da Sorte. No entanto, o jogo não foi devidamente registrado no sistema da Caixa Econômica Federal. Quando os números 20, 28, 40, 41, 51 e 58 foram sorteados no concurso 1.155, os participantes sentiram-se vitoriosos, mas a alegria durou pouco. Logo descobriram que o prêmio havia sido acumulado para o próximo sorteio, deixando todos sem a premiação esperada.
Cada participante investiu R$ 11 na cota do bolão. Se o prêmio de R$ 53 milhões fosse dividido entre eles, cada um receberia aproximadamente R$ 1.332.500.
Diante da impossibilidade de resgatar o prêmio, os lesados decidiram buscar a Justiça.
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