03/05/2021

GESTOR QUE ATRASAR A SEGUNDA DOSE DA VACINA CONTRA A COVID-19 PODE SER PUNIDO, DIZ MINISTRO DO STF

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (3) em decisão que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Lewandowski fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.

Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.

Em março deste ano, o Ministério da Saúde mudou a orientação enviada a estados e municípios e autorizou que todas as vacinas armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose.

Nas últimas semanas, contudo, cidades de ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes.

Segundo o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas "depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios".












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