Os municípios que não prestaram contas sobre os recursos recebidos para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 podem ser alvos de ações penais. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (18) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
“Determinei o encaminhamento dessas informações ao procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público, para que, ao seu entendimento, encaminhe aos promotores de Justiça de cada comarca em que os gestores não prestaram contas, para que promovam a responsabilização por improbidade administrativa”, explicou o juiz.
Douglas de Melo Martins reforçou, ainda, o pedido para os municípios prestassem contas desses recursos já havia sido feito no dia 11 de fevereiro. O juiz cita que municípios como São Luís, Itapecuru, Zé Doca, Alto Alegre, Barreirinhas e o próprio estado foram os únicos a prestarem contas. O Maranhão, no entanto, possui 217 municípios no total.
Segundo a Constituição Federal, improbidade administrativa é um ato ilícito que pode envolver enriquecimento ilícito, atos que causem prejuízo ao erário ao desviar recursos públicos para fins particulares, e ações que violam os princípios da administração pública, como quando o alguém frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quanto tem a obrigação de fazê-lo.
Proibição de carnaval
Terminou, nessa quinta-feira (18), a validade da decisão liminar que impedia a realização de eventos com potencial de aglomeração em espaços públicos e privados durante o Carnaval no Maranhão. Até então, estavam suspensas parcialmente as portarias estaduais que permitem festas com a presença de até 150 pessoas e que utilizem música ao vivo, mecânica ou ambiente.
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