Um novo concurso EBSERH já está previsto e pode ter provas aplicadas neste ano de 2021. Alguns fatores corroboram com tal afirmação.
O primeiro deles é o fato de a Lei Orçamentária Anual (LOA) prever a arrecadação de R$ 1,4 milhões com inscrições para provimento na entidade.
O segundo é o fato de o diretor de Recursos Humanos na EBSERH, Rodrigo Barbosa, já ter afirmado que a instituição, assim que o país voltar à normalidade (devido ao período pandêmico), deverá disponibilizar um novo edital.
O novo concurso EBSERH poderá disponibilizar 1.260 vagas em cargos de níveis médio e superior no Amapá, cujos salários vão de R$ 2.451,14 a R$ 6.300,28, sendo assim uma das maiores e melhores oportunidades de ingresso no serviço público.
MPF pede contratação no órgão
Não custa lembrar que no começo deste mês de fevereiro (2021), o Direção Concursos noticiou que o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas solicitou à Justiça Federal que procedesse a uma reanálise de pedidos liminares que requerem mais contratação na entidade.
O provimento seria destinado ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), para suprir a carência de profissionais na maternidade, além dos profissionais que atuam na área de enfermagem.
- “Não restam dúvidas de que os documentos apresentados pela própria EBSERH são aptos a demonstrar a necessidade urgente de finalização do redimensionamento do HUPAA, bem como a contratação de pessoal”.
O concurso EBSERH, normalmente, reserva vagas em diversas partes do país, visto que a entidade é responsável por 35 hospitais, que somam 57 mil vagas de trabalho.
Segundo a publicação, são considerados dentro da conta (6.717) os seguintes empregados públicos:
I – os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II – os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI – os empregados anistiados;
VII – os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII – os empregados contratados por prazo determinado (processo seletivo temporário);
IX – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho;
X – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
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