17/12/2020

EM TIMBIRAS-MA, DOIS HOMENS FORAM PRESOS POR CRIME AMBIENTAL

A Polícia Civil de Timbiras, com auxílio de agentes lotados na Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI), prendeu em flagrante na manhã do último dia 12 de dezembro, os nacionais Cícero Armando Sampaio e Thales Mota Arauna. Os mesmos foram autuados por terem infringido o Art. 38, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Após denúncias da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (FETAEMA), que reuniu em um relatório enviado ao Governador Flávio Dino, onde nele constavam várias denúncias de invasões, ameaças e crimes ambientais cometidos por diversas pessoas que se auto intitulam donos da terra nas cidades de Alto Alegre do Maranhão, Balsas, Aldeias Altas, São Benedito do Rio Preto e Timbiras. Flávio Dino encaminhou o relatório para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), para que fossem feitos as investigações e acompanhamentos respectivamente. 

No caso de Timbiras, mais precisamente nas comunidades Santa Vitória e Marmorana, os trabalhadores rurais alegam que vivem na terra há mais de 40 anos e que desde setembro deste ano, os mesmos vêm sofrendo com ameaças de expulsão de suas terras por Cícero Armando Sampaio que alega ser o verdadeiro dono das terras.

Segundo o relatório da FETAEMA, “em 19 de outubro de 2020, sob ordens de Cícero Armando, vários homens invadiram as terras das comunidades Santa Vitória e Marmorana e passaram a promover destruição de parte da área com uso de maquinário pesado, tipo trator, ocasião em que abriram diversos variantes. No ato, os desconhecidos, em tom ameaçador, anunciaram aos trabalhadores que todos serão expulsos de suas casas porque ali “tem dono”.” 

*Investigação em curso*

Ainda no dia 11 de dezembro, ao se deslocar até a área de conflito, a Polícia Civil, após ouvir a versão dos moradores, recebeu informação de que naquele exato momento Cícero Armando estaria, em companhia de seus funcionários, promovendo a devastação de área verde no povoado Marmorana. A PC com apoio do Centro Tático Aéreo (CTA) ao chegar ao local indicado pelos moradores, se deparou forte maquinário (tratores e correntes) e uma área considerável já havia sido derrubada. Na ocasião, Cícero teria apresentado alguns documentos, entre eles, uma autorização para supressão da vegetação. A autorização teria sido emitida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMA) sob o número 0165/2020.

Ainda assim, os policiais resolveram intimar a todos para que comparecessem na delegacia de Coroatá no dia seguinte, munidos de toda a documentação comprobatória de posse e autorização para supressão de vegetação. 

*Falsificação de documentação e Prisão em Flagrante*

No dia seguinte, já na Delegacia de Coroatá, os supostos donos da terra apresentaram perante a autoridade policial toda a documentação, que em tese, seria do território. Ocorre que, após consulta, ficou confirmado que tal autorização para derrubada da área verde nunca foi emitida pela SEMA. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente informou que CICERO ARMANDO SAMPAIO deu entrada no dia 08.10.2020 em uma solicitação de licença ambiental para desmatamento. No entanto, tal solicitação encontra-se com seu processo paralisado por pendencia de inventário florestal e por não atender aos critérios técnicos de supressão vegetal, logo, qualquer desmatamento é considerado irregular.

Diante das evidências, não restou outra saída para o delegado Dr. Rafael Rocha Franklin, dar voz de prisão e posterior lavratura de auto de prisão em flagrante em desfavor de Cícero Armando Sampaio e Thales Mota Arauna pelas práticas de crimes ambientais conforme consta no artigo 38 da Lei 9.605/98. 

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