18/12/2020

DEU RUIM! PREFEITO ELEITO NÃO FOI DIPLOMADO DEPOIS DE ASSUMIR CRIME ELEITORAL EM ENTREVISTA

Juiz suspende diplomação em São Lourenço do Piauí após prefeito eleito assumir boca de urna em entrevista.

O juiz da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas, suspendeu a diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira (PSD), e seu vice Valdeci Paes de Castro. De acordo com a denúncia, o político assumiu durante entrevista que sua equipe praticou boca de urna nas eleições. O candidato pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A decisão atendeu o pedido de medida liminar proposta pela Coligação A Vitória é do Povo, adversária de Bira nas eleições. O prefeito eleito teve 50,77% dos votos, que representa 2.196 no total. A imprensa tentou contato com o prefeito eleito, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Segundo o juiz, o prefeito eleito durante entrevista à rádio local, no dia 18 de novembro, agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna no dia da eleição”. Para o magistrado, a fala do político representa 'verdadeiro deboche' com a Justiça Eleitoral.

"A fala do prefeito eleito representa verdadeiro deboche com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de belíssimo trabalho de boca de urna", declarou Carlos Alberto Bezerra Chagas.

O juiz destacou que consta nos autos cópias de áudios, onde os políticos eleitos conversam sobre a compra de votos em favor. "Os interlocutores relatam valores e pessoas em relação às quais houve o pagamento para que votassem neles. Inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4 mil em um único voto".

Para o magistrado, os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos candidatos ou em nome deles, "com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando".

O juiz explicou que compra de votos e boca de urna são crimes previstos na Lei das Eleições. O agente está sujeito a penalidades, cassação do registro ou do diploma.

Considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, o juiz determinou que, em caso de vacância do cargo de prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura.


 

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