A questão foi levada ao TSE por uma consulta feita pelo PSOL. O partido perguntou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet.
O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que os showmícios e eventos similares já são vedados pela legislação eleitoral.
“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, disse na decisão.
“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, essa vedação alcança eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. “O potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, afirmou.
Segundo o TSE, os candidatos ainda podem participar de lives, contanto que não tenham cunho artístico ou de entretenimento.
O voto foi seguido por unanimidade pelos ministros da Corte.
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