13/04/2020

EMENDA DE WEVERTON ISENÇÃO APENAS PARA EMPRESAS QUE NÃO DEMITIREM FUNCIONÁRIOS

O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 949/2020. O PL isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de emergência em saúde pública. A proposta de Weverton, que já foi acatada pelo relator Arolde de Oliveira (PSC-RS), propõe que o empregador só terá isenção das contribuições se assumir o compromisso de não demitir funcionários até o fim do estado de calamidade pública.
“Neste momento de dificuldade, temos que resguardar os empregos. As empresas devem ser ajudadas, mas os trabalhadores também”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com o senador, é importante a desoneração de folha de pagamento das empresas devido à pandemia. No entanto, os funcionários precisam ter segurança de que não serão demitidos a qualquer momento.
“É necessário garantir que as empresas não quebrem com a crise e a manutenção dos empregos. O mundo inteiro enfrenta um momento difícil. Todos juntos precisam dar sua contribuição para minimizar os efeitos dessa pandemia sobre o emprego e a renda das pessoas”, explicou Weverton.
PL 949/2020
O PL 949/2020 isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de calamidade pública. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto adia a cobrança desses encargos até o fim da decretação de calamidade. Depois, os tributos serão recolhidos em parcelas mensais, em número equivalente ao dobro dos meses de duração da pandemia.
A regra vale para empresas, independentemente do número de empregados, do regime de tributação (a exemplo do Simples), da natureza jurídica ou do ramo de atividade econômica.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 

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