O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 949/2020. O PL isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de emergência em saúde pública. A proposta de Weverton, que já foi acatada pelo relator Arolde de Oliveira (PSC-RS), propõe que o empregador só terá isenção das contribuições se assumir o compromisso de não demitir funcionários até o fim do estado de calamidade pública.
“Neste momento de dificuldade, temos que resguardar os empregos. As empresas devem ser ajudadas, mas os trabalhadores também”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com o senador, é importante a desoneração de folha de pagamento das empresas devido à pandemia. No entanto, os funcionários precisam ter segurança de que não serão demitidos a qualquer momento.
“É necessário garantir que as empresas não quebrem com a crise e a manutenção dos empregos. O mundo inteiro enfrenta um momento difícil. Todos juntos precisam dar sua contribuição para minimizar os efeitos dessa pandemia sobre o emprego e a renda das pessoas”, explicou Weverton.
PL 949/2020
O PL 949/2020 isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de calamidade pública. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto adia a cobrança desses encargos até o fim da decretação de calamidade. Depois, os tributos serão recolhidos em parcelas mensais, em número equivalente ao dobro dos meses de duração da pandemia.
A regra vale para empresas, independentemente do número de empregados, do regime de tributação (a exemplo do Simples), da natureza jurídica ou do ramo de atividade econômica.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
“Neste momento de dificuldade, temos que resguardar os empregos. As empresas devem ser ajudadas, mas os trabalhadores também”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com o senador, é importante a desoneração de folha de pagamento das empresas devido à pandemia. No entanto, os funcionários precisam ter segurança de que não serão demitidos a qualquer momento.
“É necessário garantir que as empresas não quebrem com a crise e a manutenção dos empregos. O mundo inteiro enfrenta um momento difícil. Todos juntos precisam dar sua contribuição para minimizar os efeitos dessa pandemia sobre o emprego e a renda das pessoas”, explicou Weverton.
PL 949/2020
O PL 949/2020 isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de calamidade pública. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto adia a cobrança desses encargos até o fim da decretação de calamidade. Depois, os tributos serão recolhidos em parcelas mensais, em número equivalente ao dobro dos meses de duração da pandemia.
A regra vale para empresas, independentemente do número de empregados, do regime de tributação (a exemplo do Simples), da natureza jurídica ou do ramo de atividade econômica.
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