Pelo texto do relator, deputado Marcelo
Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor
final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise
em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares
com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe
provedora de família “uniparental” receba duas cotas.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter
vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores
formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores
públicos.
Pela proposta, também será permitido a
duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio
emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a
pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado
por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social
digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão
físico ou cheques.
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