Consta na ação, ajuizada pelo Ministério Público, que Maria Donária Rodrigues, enquanto prefeitura de Serrano, deixou de cumprir com as obrigações referentes ao processo de transição municipal, como determina a Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 156.
Notificada, a ex-gestora alegou ausência de ato de improbidade por ausência de ação ou omissão com objetivo de burlar a legislação.
Na análise do caso, o magistrado inicia definindo o conceito “improbidade”, que seria bem mais amplo que “ato lesivo ou ilegal”. “É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, falta de probidade”, frisa.
Adiante cita princípios norteadores da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para adentrar ao mérito do caso. “Deste modo, ao ignorar as determinações da Constituição Estadual, mesmo tendo sido notificada extrajudicialmente para tal ato, a ré deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como negou publicidade a atos oficiais, não apresentando nenhuma justificativa para o não cumprimento do dispositivo legal”, aponta na sentença o julgador.
Para o juiz, o elemento subjetivo restou comprovado no processo, uma vez que a ex-prefeita, mesmo sabendo de sua obrigação de atender a lei, não o fez, assumido tal risco com a prática de ato omissivo.
DANO COLETIVO – A sentença do Poder Judiciário de Cururupu traz um apanhado sobre o que consiste o Dano Moral Coletivo, e cita o professor Alberto Bittar Filho “consiste na injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade”.
Para o magistrado, a conduta da ex-gestora atinge os valores fundamentais da sociedade, quais sejam, a moralidade e a transparência na gestão administrativa, tendo a população, direito à transparência na gestão pública e o emprego adequado de verbas públicas, com a devidamente fiscalização e a transição sadia e proba entre as diferentes gestões. “Sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado”, finaliza.
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