A Prefeitura de Vitória do Mearim, sempre prezando pela transparência na administração municipal, vem a público esclarecer o veto dado pela prefeita Dídima Coêlho sobre Projeto de Lei de autoria da Câmara de Vereadores que versa sobre a isenção de taxas em eventos religiosos.
O Projeto de Lei nº 516/2019, que “dispõe sobre isenção da taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas e em logradouros públicos, para eventos de caráter religioso em espaço público e dá outras providências” sofreu veto por sua finalidade já estar prevista no Código Tributário Municipal.
Eventos religiosos realizados em espaços públicos no município de Vitória do Mearim não são passíveis de pagamento de taxas, como é possível comprovar de acordo com Art. 9º, inciso terceiro, letra”b” da Lei Complementar Nº 450/2017 - Código Tributário Municipal:
DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
Art. 9º. É vedado ao Município:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos intermunicipais;
II - cobrar pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
III - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados, Distrito Federal e de outros Municípios;
b) templos de qualquer culto;
(...)
O executivo municipal reitera que em nenhum momento o veto sobre PL nº 516/2019 teve como finalidade taxar os eventos religiosos na cidade. Apenas não considera lógico ou cabível a existência de um novo dispositivo legal para tratar da isenção, uma vez que a mesma já está prevista no Código Tributário Municipal.
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