16/08/2019

MAIS FAMÍLIAS BAIXA RENDA, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS ENTRARAM NO PROGRAMA TARIFA SOCIAL APÓS ACORDO ENTRE GOVERNO DO MARANHÃO E CEMAR

O Governo do Maranhão e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) assinaram, nessa quinta-feira (15), o Termo de Cooperação Técnica do Programa Tarifa Social. O acordo vai permitir que novos beneficiários sejam incluídos e outros sejam renovados no programa de descontos para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas.
“É um termo que vai ampliar o número de beneficiários do Tarifa Social, atendendo famílias de baixa renda e comunidades indígenas e quilombolas com redução de 65% e até 100% de suas tarifas de energia elétrica, permitindo que essas pessoas usem o dinheiro economizado para aquisição de alimentos e outros produtos”, disse o vice-governador Carlos Brandão.
O acordo vai promover a atualização de cadastros e novas inscrições por meio da inclusão no Cadastro Único (CadÚnico). O que garante também que os beneficiários não percam outros programas de complementação de renda, como o Bolsa Escola, Bolsa Família, Água para Todos, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.
Dados da Sedes apontam que cerca de 150 mil famílias correm o risco de perder o benefício ainda em 2019 devido a desatualização cadastral. Além disso, existem atualmente 534 mil beneficiários que estão com cadastro inválido; 148 mil com cadastro desatualizado há mais de 2 anos; e 369 mil famílias encontram-se dentro da linha de consumo para benefício do programa. 
Tarifa Social
Têm direito aos descontos da tarifa social de até 65% os beneficiários de baixa renda que estejam inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Os descontos de até 100% são para famílias indígenas ou quilombolas, por faixa de consumo.
A atualização e a inclusão no CadÚnico podem ser feitas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou na Secretaria Municipal de Assistência Social. Após a regularização do cadastro, o beneficiário pode solicitar a participação no programa nas agências de atendimento da Cemar.

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